Judiciário de Riachão inspeciona serviços de cartório e delegacia de polícia

O Judiciário de Riachão anunciou que foi marcada para esta sexta-feira, 19 de agosto, às 9, a realização da inspeção ordinária no Cartório Extrajudicial de Feira Nova do Maranhão, e para o dia 22 de agosto, às 9h, a inspeção ordinária no Cartório Extrajudicial de Riachão. 

Já a inspeção no Destacamento da Polícia Militar de Feira Nova do Maranhão será realizada no dia 19 de agosto, às 10h30min e no dia 22 de agosto de 2022, às 11h, na Delegacia de Polícia Civil da Comarca. 

A inspeção foi anunciada em Edital assinado pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Vara única, em 8 de agosto

A vara informou que possíveis reclamações que tratem de irregularidades ou sugestões acerca do funcionamento dos cartórios extrajudiciais, relacionadas ao procedimento ou atividade de serventuários e funcionários destas, poderão ser oferecidas por escrito.

INSPEÇÃO ORDINÁRIA

A medida cumpre a Resolução n° 024/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, que determinam inspeção ordinária na terceira semana do mês de agosto.
Segundo a Resolução nº 24/2009, durante a inspeção devem ser verificados os seguintes itens:
– se encontra afixada tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura, a; 
– a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; 
– se há observância do regimento de custas e emolumentos; 
– se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção; 
– as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho;  
– se existe o exemplar atualizado do Código de Normas;
– se existem ofícios recebidos e não respondidos; 
– se possui todos os livros obrigatórios – Nominados e numerados sequencialmente; 
– se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; 
– se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas; 
– se a escrituração não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como “sem efeito”, “inutilizado” e “em branco”, se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.