Judiciário de Matinha prorroga suspensão do expediente forense até 30 de abril
Foi prorrogada a suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Matinha, até 30 de abril, para dar seguimento à realização dos serviços de engenharia e manutenção predial, diante da impossibilidade da continuidade dos serviços judiciários em horário normal.
Os prazos legais dos processos físicos em trâmite na comarca também ficam prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte aos prazos que vencerem durante o período de suspensão do expediente – a partir de 1º de maio. Já os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.
Serão atendidas somente demandas urgentes, como autos de prisão em flagrante, mandados de segurança, além das demais hipóteses previstas no artigo 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) Cível e Criminal.
Na Portaria 1311/2021, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho considerou a recomendação da Chefia da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça, informando a necessidade de prorrogação de suspensão do expediente forense, no período de 29 de março a 30 de abril, para dar continuidade aos serviços de engenharia e manutenção no fórum.
Conforme a portaria, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.
“Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, será admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada”, ressalta o documento.
ATENDIMENTO VIRTUAL
O atendimento virtual pela Secretaria Judicial da Vara única ocorrerá no horário das 8h às 18h, nos dias úteis, pelos seguintes contatos: correio eletrônico vara1_mat@tjma.jus.br e celular (98)984798561 (secretário judicial Fábio Henrique Araújo).