Judiciário de Matinha prorroga suspensão de expediente para reforma do fórum

A Vara Única de Matinha prorrogou a suspensão do expediente na comarca, no período de 7 de janeiro a 20 de fevereiro, para dar continuidade na realização de serviços de engenharia e manutenção no prédio do Fórum, diante da impossibilidade de execução dos serviços judiciários.

Durante o período de suspensão do expediente, serão recebidas e processadas as demandas de urgência, conforme as normas do plantão judicial. O protocolo de pleitos urgentes, autos de prisão em flagrante, mandados de segurança, além das demais hipóteses previstas no art. 62 do Código de Normas, serão realizados normalmente pelo Sistema PJe (Cível e Criminal).

O atendimento virtual pela Secretaria Judicial ocorrerá no horário das 8h às 18h, nos dias úteis pelos seguintes contatos: e-mail: vara1_mat@tjma.jus.br e telefone (98)984798561 (secretaria judicial). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.

O juiz suspendeu os prazos processuais dos feitos físicos em trâmite no fórum, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem durante o período de suspensão do expediente. Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.

Na Portaria nº 8/2021, o juiz Alistelman Mendes Dias Filho considerou a necessidade de interromper as atividades diante da necessidade de preservar a saúde dos servidores públicos, advogados, partes e demais pessoas que transitam pelo fórum; e de resguardar a integridade dos bens públicos e dos processos judiciais que se encontram em tramitação e, ainda, a impossibilidade de realização das obras em ambiente com aglomeração de pessoas.

De acordo com a portaria, permanece em vigor o trabalho remoto do juiz e dos servidores, atendendo ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 313 e nº 314/2020 e no Ato da Presidência nº 22 e 25/2020.