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Judiciário de Caxias realizará casamento comunitário LGBTQIAP+.

O Poder Judiciário realizará uma cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários” exclusiva para o público LGBTQIAP+ de baixa renda da cidade de Caxias, com isenção no pagamento de taxas cartorárias.

Estão sendo oferecidas 20 vagas para casais de lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e pansexuais.

A solenidade está marcada para o dia 31 de maio de 2023, no Fórum “Desembargador Arthur Almada Lima”, às 17h, atendidas às regras que seguem.

INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

As inscrições dos casais interessados poderão ser realizadas entre os dias 13/03/2023 à 24/03/2023 das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias (Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro).

Os casais interessados deverão comparecer ao cartório extrajudicial, com duas testemunhas, e com os seguintes documentos:
– certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– autorização por escrito das pessoas responsáveis – para quem tem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência;
– certidão de óbito do(a) companheiro falecido(a), sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
– se houver divorciado(a), apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias, disciplinou a realização do projeto, pela portaria PORTARIA-TJ – 8522023, de 278 de fevereiro.

DEVER CONSTITUCIONAL DE FACILITAR A CONVERSÃO DA UNIÃO DE PESSOAS EM CASAMENTO

O juiz justificou, na iniciativa, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, “especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

“No dia e horário designado para a realização do evento, o oficial de registro civil de pessoas naturais que tenha habilitado qualquer dos nubentes, deverá estar presente, ou representado por prepostos devidamente identificados”, informa a portaria.