Judiciário cadastra advogados para atuar como defensor dativo
A Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão abriu edital (EDT-VNSLGM – 12022) para formação de cadastro de interessados em atuar como Defensor Dativo e Curador Especial nos processos em curso na Vara única da Comarca. As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, no período de 10 a 28 de janeiro de 2022.
No edital, o juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única, considerou a falta de defensores públicos estaduais, para representar as partes sem condições de arcar com a sua defesa em processos cíveis e criminais.
INSCRIÇÕES
Para efetuar a inscrição, o candidato dever acessar o link disponibilizado no anexo do edital e preencher o formulário com questionário e encaminhar os documentos necessários. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou sem o preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário.
HABILITAÇÃO
Podem requerer habilitação à função de advogado dativo todos aqueles advogados que se encontram escritos na Ordem dos Advogados do Brasil, junto à Seccional do Estado do Maranhão.
Para pleitear a habilitação, os advogados devem possuir inscrição regular no Conselho da OAB do Maranhão, estar em dia com as anuidades e não possuir condenação disciplinar vigente. E, ainda – preferencialmente -, possuir endereço profissional em São Luís Gonzaga.
Na eventualidade de não possuir residência na Comarca, o advogado deverá estar disponível para comparecimento pessoal ao Fórum, sempre que necessário para a prática dos atos judiciais em que for nomeado.
DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição, os candidatos deverão juntar a cópia da carteira profissional da OAB/MA ou declaração de inscrição com a devida comprovação de quitação da anuidade; declaração emitida pela respectiva seccional acerca da existência (ou não) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado a seu respeito e certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do seu domicílio.
HABILITAÇÃO
Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão apreciados e em seguida o(a) requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da habilitação no cadastro.
A lista dos habilitados será publicada no mural do fórum após o encerramento do período de inscrição, bem como ficará permanentemente disponibilizada para acesso público na Secretaria Judicial.
Caso seja aprovada a habilitação, o nomeado(a) requerente será inserido no Cadastro de Advogados Dativos da Comarca para designação de atuação, por meio de sorteio eletrônico, nos processos judiciais em tramitação.
IMPEDIMENTOS
O advogado não poderá requerer a inscrição nos casos em que não apresentar os documentos exigidos no edital e se tiver uma relação de amizade ou inimiz\ade com qualquer servidor lotado na comarca.
PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após condenação nas sentenças das causas, com base os valores fixados na Tabela de Honorários da OAB/MA em vigor.