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Judiciário anuncia casamento comunitário para Santa Inês e Bela Vista do MA

Casais de Santa Inês e Bela Vista do Maranhão poderão participar de casamento comunitário gratuito, oferecido pelo Poder Judiciário do Maranhão.

Os casais interessados – que já estão em união estável ou pretendem se unir na cerimônia – deverão se inscrever no período de 14 a 31 de agosto de 2023, junto ao cartório, na cidade onde moram.

Os casamentos civis serão realizados no dia 6 de dezembro de 2023 no termo de Bela Vista do Maranhão/MA, às 18h e no dia 7 de dezembro de 2023, às 18h, na Comarca de Santa Inês no Ginásio “João Cambinha”.

Poderão participar do Casamento Comunitário os casais cuja renda familiar mensal até um salário mínimo (R$ 1.320,00). Todos os casamentos serão gratuitos, sem a cobrança de taxas cartorárias, inclusive para o fornecimento das certidões.

INSCRIÇÕES

Noivos e noivas residentes em Santa Inês poderão se inscrever no Cartório do 2º Ofício de Santa Inês, (Rua da Raposa, Centro). Noivos e noivas com endereço em Bela Vista do Maranhão devem se inscrever junto ao Cartório de Bela Vista do Maranhão (Rua do Comércio, Centro).

O juiz Alexandre José de Mesquita, titular da 3ª Vara de Santa Inês, emitiu Portaria (nº 3060/2023) com informações sobre data, horário e outras informações para a celebração.

No documento, o juiz ressalta que o casamento comunitário é realizado pelo Poder Judiciário em parcerias com empresas e órgãos públicos,  e “desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente, partidos políticos, políticos e candidatos a cargos públicos eletivos”.

DOCUMENTOS

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos requisitos exigidos no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de recusa da inscrição e a vaga ser deixada para outros casais.

Noivos e noivas deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das cópias (xerox):

– Certidões de Nascimento dos noivos (nubentes);
– Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente (s) viúvo (s);
– Certidão de casamento com separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubente (s) separado (s) ou divorciado (s);
– Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
–Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso (atualizada conforme Decreto n.º 10.9772022);
– Comprovante de endereço das residências dos noivos;
– Declaração de hipossuficiência assinada pelos nubentes;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em nome dos nubentes.

Casais também deverão apresentar Declaração de cada noivo e noiva, escrita à mão, aceitando se casar e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, com a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos números dos documentos de identificação.

É necessário, ainda, apresentar Carteira de Identidade e CPF das testemunhas  e número de telefone para contato.