JT-MA suspende expediente nos próximos dias 11 e 12 de junho

Nesses dias, o Plantão Judicial ficará mantido para apreciação de medidas judiciais urgentes.

Os órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) terão seus expedientes suspensos nestas quinta-feira (11) e na sexta-feira (12), em virtude do feriado de Corpus Christi e ponto facultativo, respectivamente. Nesses dias e no final de semana, ficam mantidos os plantões judiciais na segunda instância (TRT) e na primeira instância (Varas do Trabalho) da Justiça Trabalhista. Na segunda-feira (15 de junho), o expediente será retomado.

A suspensão de atividades durante os feriados e pontos facultativos está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, de 7 de novembro de 2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Além disso, obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 702/2019, que aprovou o Calendário Institucional do TRT-MA para 2020, retificado pela Portaria GP nº 820/2019.

O calendário reúne os feriados nacionais, estaduais, municipais e regimentais, transferências de feriados e pontos facultativos da JT-MA, com exceção do ponto facultativo de 27 de julho deste ano, que foi excluído do calendário, conforme a Portaria GP nº 229/2020.  O calendário institucional está disponibilizado no site do Tribunal (www.trt16.jus.br), na aba Serviços, no menu superior horizontal do site.

Plantão Judicial – será divulgado oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, na parte inferior da página principal do site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.

Trabalho remoto – por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. E o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.