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JT-MA produz mais de 121 mil atos processuais em trabalho remoto, no período de 13 de março a 10 de maio

A produtividade em trabalho remoto de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA), no período de 13 de março a 10 de maio deste ano, resultou em 121.987 atos processuais, que estão distribuídos entre 5.032 sentenças; 1.679 acórdãos; 7.660 decisões; 24.774 despachos; 2.375 alvarás; 1.489 processos baixados na fase de execução; 1.555 penhoras on line; e 77.423 documentos juntados aos autos por servidores.

Os dados estão no boletim de produtividade divulgado, nesta terça-feira (12), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).

Ainda segundo o boletim, do total, 15.176 atos processuais correspondem ao trabalho da semana de 4 a 10 de maio, quando foram proferidas 469 sentenças, 1.411 decisões, exarados 776 acórdãos, efetuados 3.411 despachos, expedidos 161 alvarás, baixados 183 processos na fase de execução, realizadas 157 penhoras on line e 8.608 documentos foram juntados aos autos por servidores.

Trabalho remoto – por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.

Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.