JT-MA produz 21.737 atos processuais em trabalho remoto na semana de 18 a 24 de maio

Na semana de 18 a 24 de maio deste ano, a atividade judicial em trabalho remoto de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) resultou em 21.737 atos processuais. No total, foram 794 sentenças, 1.254 decisões, 549 acórdãos, 4.405 despachos; 312 alvarás; 394 processos baixados na fase de execução; 247 penhoras online; e 13.782 documentos juntados aos autos por servidores

A produtividade foi cerca de 34,78% superior à da semana anterior, quando foram produzidos 14.175 atos. Os dados estão no boletim semanal divulgado na terça-feira (26), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).

Produtividade acumulada no período de 13.3 a 24.5.2020 – ainda, segundo o boletim da CGEEP, em pouco mais de dois meses, a produtividade feita remotamente, nas unidades judiciais da JT-MA, chegou a 157.765 atos processuais, totalizando 6.283 sentenças, 9.828 decisões, 2.659 acórdãos, 31.828 despachos, 2.937 alvarás; 2.036 processos baixados na fase de execução; 1.957 penhoras online; e 100.237 documentos juntados aos autos por servidores.

Trabalho remoto – por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.

Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.