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JENIPAPO DOS VIEIRAS: MPMA e Município firmam TAC para realização de concurso público.

Foi assinado no último dia 16 de fevereiro um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Jenipapo dos Vieiras para a realização, no prazo de seis meses, de concurso público destinado ao preenchimento de cargos na administração municipal.

Pelo Ministério Público, assinou o documento o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, de cuja comarca Jenipapo dos Vieiras é termo judiciário, e pelo Município, o prefeito Arnóbio de Almeida Martins.

De acordo com o TAC, o Município se comprometeu a encaminhar projeto de lei para a Câmara de Vereadores de Jenipapo dos Vieiras com a previsão de criação de cargos efetivos em substituição a todos os cargos de contratação temporária e objeto de seletivo público, devendo ser contemplado o nome do cargo, a secretaria a qual está vinculado, o valor de sua remuneração real, a carga horária de trabalho e descrição das atividades inerentes.

Ficou acertado, ainda, que a administração municipal, deverá apresentar cronograma de cumprimento de realização do concurso público, inclusive já prevendo o processo de licitação para contratação de empresa responsável pelo certame, apresentando-o com datas predefinidas.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Jenipapo dos Vieiras será penalizado com multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

SUSPENSÃO DO CONCURSO DE 2019

Conforme o TAC, a Prefeitura de Jenipapo dos Vieiras se comprometeu a revogar todos os atos administrativos relativos ao concurso público que realizaria em 2019, inclusive o procedimento que resultou na contratação da empresa Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa para a realização do certame. O concurso foi suspenso por determinação da Justiça devido a irregularidades.

Ainda segundo o termo, o Município adotará todas as medidas necessárias e adequadas ao reembolso do valor pago por candidatos a título de inscrição, por meio de formulário eletrônico, inclusive daqueles que, eventualmente, não possuam conta bancária em nome próprio. O candidato que manifestar interesse em se inscrever no novo concurso deverá ser isento do pagamento da taxa de inscrição.