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Já ouviu falar em stalking? Saiba o que é e como denunciar

Olhar para trás ou para os lados e sentir que está sendo seguido por um estranho é, sem dúvidas, de causar arrepios em qualquer pessoa. Navegar pelas redes e receber mensagens indesejadas de um anônimo insistente também pode tirar o sono. E essa prática, que se tornou crime no Brasil em 2021, tem nome: stalking, ou “perseguição” em inglês. Grandes nomes como John Lennon, Selena Gomez, Jodie Foster, Catherine Zeta Jones e Justin Bieber já foram vítimas, mas o crime está longe de existir só no mundo dos famosos. 

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, foram registradas 1.911 denúncias de vítimas de stalking no Brasil, entre 1º de janeiro e 16 de junho deste ano. Desse total, 1.472 pedidos de ajuda foram feitos por mulheres, enquanto 418 homens fizeram denúncia, além de pessoas intersexo ou que não informaram o gênero. Mas que sinais podem levar a uma denúncia por perseguição?

Físico, cibernético, por telefonemas, assédio através de terceiros e até enviar presentes ou cartas são formas do crime de stalking. “O artigo 147-A do Código Penal brasileiro define o crime de perseguição, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. No caso das mulheres, que são maioria das denúncias, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de stalking que envolvam violência de gênero”, explica a professora de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Juliane Santos. 

Seguir a vítima de perto, aparecer de surpresa em locais que a vítima frequenta, vigiar a casa ou o local de trabalho; enviar mensagens repetitivas via SMS, e-mail ou redes sociais, rastrear a localização da vítima através de dispositivos tecnológicos; fazer chamadas frequentes e indesejadas ou deixar mensagens ameaçadoras; enviar presentes, cartas ou bilhetes, mesmo após a vítima deixar claro que não deseja esse contato; tudo isso constitui stalking e está no no pacote de práticas indesejadas por qualquer pessoa. 

COMO DENUNCIAR?

A especialista explica que existem alguns passos a serem seguidos. E ter provas do stalking é a cereja do bolo para se livrar do problema. “Mantenha registros detalhados de todas as incidências do crime, incluindo datas, horários, descrições e qualquer evidência como capturas de tela, mensagens e e-mails. Vá à delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência com toda a documentação que tiver para apoiar sua denúncia”, afirma Juliane.

Na delegacia, também é possível conseguir uma ordem de restrição, conhecida como medida protetiva, contra o perseguidor. Em São Luís, no Maranhão, a Casa da Mulher Brasileira é um serviço de apoio para proteção de vítimas, com funcionamento da Delegacia da Mulher por 24 horas.

Já ouviu falar em stalking? Saiba o que é e como denunciar

Maioria de denúncias feitas no Brasil é feita por mulheres

Olhar para trás ou para os lados e sentir que está sendo seguido por um estranho é, sem dúvidas, de causar arrepios em qualquer pessoa. Navegar pelas redes e receber mensagens indesejadas de um anônimo insistente também pode tirar o sono. E essa prática, que se tornou crime no Brasil em 2021, tem nome: stalking, ou “perseguição” em inglês. Grandes nomes como John Lennon, Selena Gomez, Jodie Foster, Catherine Zeta Jones e Justin Bieber já foram vítimas, mas o crime está longe de existir só no mundo dos famosos. 

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, foram registradas 1.911 denúncias de vítimas de stalking no Brasil, entre 1º de janeiro e 16 de junho deste ano. Desse total, 1.472 pedidos de ajuda foram feitos por mulheres, enquanto 418 homens fizeram denúncia, além de pessoas intersexo ou que não informaram o gênero. Mas que sinais podem levar a uma denúncia por perseguição?

Físico, cibernético, por telefonemas, assédio através de terceiros e até enviar presentes ou cartas são formas do crime de stalking. “O artigo 147-A do Código Penal brasileiro define o crime de perseguição, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. No caso das mulheres, que são maioria das denúncias, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos de stalking que envolvam violência de gênero”, explica a professora de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Juliane Santos. 

Seguir a vítima de perto, aparecer de surpresa em locais que a vítima frequenta, vigiar a casa ou o local de trabalho; enviar mensagens repetitivas via SMS, e-mail ou redes sociais, rastrear a localização da vítima através de dispositivos tecnológicos; fazer chamadas frequentes e indesejadas ou deixar mensagens ameaçadoras; enviar presentes, cartas ou bilhetes, mesmo após a vítima deixar claro que não deseja esse contato; tudo isso constitui stalking e está no no pacote de práticas indesejadas por qualquer pessoa. 

COMO DENUNCIAR?

A especialista explica que existem alguns passos a serem seguidos. E ter provas do stalking é a cereja do bolo para se livrar do problema. “Mantenha registros detalhados de todas as incidências do crime, incluindo datas, horários, descrições e qualquer evidência como capturas de tela, mensagens e e-mails. Vá à delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência com toda a documentação que tiver para apoiar sua denúncia”, afirma Juliane.

Na delegacia, também é possível conseguir uma ordem de restrição, conhecida como medida protetiva, contra o perseguidor. Em São Luís, no Maranhão, a Casa da Mulher Brasileira é um serviço de apoio para proteção de vítimas, com funcionamento da Delegacia da Mulher por 24 horas.