Inventário em Cartório chega a ser até 46% mais barato do que na Justiça no MA
Procedimento de divisão de bens entre herdeiros é mais barato em Tabelionatos do Estado em 22 das 30 faixas de patrimônio. Aprovação da Reforma Tributária no Senado pode aumentar tributação a partir de 2026.
Em um momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência com a iminência da entrada em vigor da Reforma Tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias maranhenses. E a escolha do caminho correto é crucial neste momento. No Maranhão, o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até 46% mais barato do que se a opção for fazer na Justiça.
O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos Tabelionatos, mostra, que além da rapidez – um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos Cartórios leva em média 30 dias – o custo é um diferencial crucial para a escolha, sendo que a opção pelo Tabelionato é vantajosa em 22 das 30 faixas de valor de patrimônio.
No caso de heranças de R$ 27.041,32 a R$ 33.801,64, esta diferença chega a ser de 46%, com o custo de R$ 1.014,05 na Justiça e R$ 547,43 no Cartório. No caso de patrimônios mais valorizados, de R$ 393.502,72 até R$ 491.878,42 a economia chega a mais de R$ 6,7 mil (R$ 14.756,35 na Justiça contra R$ 7.980,64 no Cartório).
“A partilha de bens feita em Cartório traz praticidade, segurança jurídica e redução de custos. Com os avanços da digitalização e as discussões sobre aumento da tributação, realizar a divisão de bens de forma célere significa não apenas garantir tranquilidade para o futuro, mas também preservar a economia das famílias”, destaca Gustavo Dal Molin, presidente do CNB/MA.
Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma ampliou o alcance do procedimento em Cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia. Também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. De 2020 até 2024, o número saltou 329,85%, passando de 67 para 975. Somente no primeiro semestre de 2025 já foram 230 nomeações, número 38% maior que o do 1º semestre de 2024, quando foram realizados 122 atos.
Diante da combinação de economia direta, rapidez, segurança jurídica e novas regras mais abrangentes, o inventário em cartório consolida-se como a via mais vantajosa para famílias que buscam regularizar a partilha de bens de forma eficiente, planejada e alinhada às mudanças tributárias que se aproximam.
