Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana pode ser considerado de ‘utilidade pública’.

O Projeto de Lei nº 230/22 sugere que o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana (IADVH) seja considerado de ‘utilidade pública’. A proposta é do vereador Gutemberg Araújo (PSC) e tem objetivo em contribuir para que a instituição alcance conquistas em setores de interesse social na saúde. O texto foi apresentado na Câmara Municipal de São Luís e tramita em comissões da instituição.

“A proposta vem no sentido de contribuir para que a instituição alcance conquistas relacionadas a setores de interesse das comunidades. Sendo uma entidade com foco em ações de saúde, entendemos que se justifica e é de interesse da população. Por outro lado, com a concessão de ‘utilidade pública’, a instituição vai gerar mais socialização e visibilidade às suas iniciativas, além de preencher todos os requisitos legais para ser beneficiada com este título”, destaca o vereador Gutemberg Araújo.

Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana (IADVH) foi instituído em 23 de setembro de 2009, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos. Tem sede na Avenida dos Holandeses, nº 1, Biadene Home Office, Pavimento 09, bairro Ponta do Farol, na capital. Atua na gestão de saúde, projetos sociais, capacitação, treinamento e serviços. Tem parceiras com órgãos públicos, implantando uma gestão diferenciada e qualidade nos resultados dos serviços.

Ao longo dos mais de 13 anos de funcionamento, o IADVH” vem prestando, com excelência, serviços à população de São Luís, acrescenta Gutemberg Araújo. “O instituto reforça, a cada tempo, seu ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, com objetivo de promover o bem-estar e a assistência à saúde de forma humanizada, além da melhoria das comunidades e a aproximação dos profissionais da área”, reitera o vereador.

Título

A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade, em vista do bem-estar social.

Para obter o título, é necessário o atendimento de requisitos como ser entidade sem fins lucrativos; possuir, no mínimo, dois anos de comprovada atuação no município; prestar contas dos gastos, caso receba recursos públicos; não ter membros e familiares com vínculo nos poderes executivo e legislativo; e não remunerar seus diretores.

Após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.