Imposto de Renda não deve mais ser cobrado sobre o valor da pensão alimentícia
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. Isso porque, esses valores eram tributados duas vezes, ou seja, tanto quem devia a pensão, quanto o pensionista pagavam IR sobre os mesmos valores, o que é considerado inconstitucional na legislação brasileira.
É de conhecimento comum que a maior parte das famílias brasileiras é formada por mães solo, ou seja, mulheres que mantêm, criam e educam sozinhas os filhos, sem a presença paterna no lar. Muitas dessas mulheres recebem valores de pensão para ajudar a custear os alimentos dos filhos, o que engloba, despesas médicas, educacionais, alimentícias, lazer e vestimentas, ou seja, o mínimo necessário para manter uma criança ou adolescente. Ao somar esses valores da pensão ao salário de muitas mães, elas pagavam um imposto sobre os valores percebidos, como um rendimento tributável, ou seja, era como se a mãe e os filhos fossem uma única pessoa e a renda viesse do mesmo destino.
Entenda o julgamento da ação da pensão alimentícia
O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), representando os pensionistas alimentícios, entrou com uma ação na justiça contra a União, em 2015, alegando a inconstitucionalidade dessa cobrança e requerendo a restituição dos valores pagos pelas famílias indevidamente, visto que a pensão alimentícia é um direito básico fundamental de subsistência e não de enriquecimento. Segundo a ação, o proponente afirma não ser justa essa cobrança, pois alimento não é renda e cobrar impostos como se fosse é uma afronta à dignidade do alimentário, penalizando, em sua grande maioria, as mães.
O mesmo entendimento foi ratificado pelo relator da ação, Dias Toffoli, afirmando que a pessoa que deve a pensão, já faz o pagamento de impostos sobre os valores e, de fato, gera dupla cobrança, fazê-la sobre quem recebe os valores alimentícios. Em junho deste ano, o SFT julgou a inconstitucionalidade da cobrança, por 8 votos a favor e 3 contra. Após recurso da União, um novo julgamento foi realizado no final de setembro, e o STF manteve por unanimidade o resultado do último julgamento, negando todos os pedidos da União sobre esse tema.
Como requerer os valores pagos indevidamente?
Uma das preocupações da União é que, com a isenção do IR, as pessoas que recebem a pensão alimentícia, ela vai deixar de arrecadar mais de um bilhão de reais, além disso, como deve restituir os valores que foram arrecadados indevidamente, esse prejuízo pode ser muito maior. Todavia, o que acontece, de fato, é que esses valores nunca deveriam ter sido pagos pelos pensionistas, visto que é inconstitucional. Assim, é direito de todo cidadão que paga valores a mais, que tenha esses valores restituídos.
De acordo com a decisão do STF, todas as pessoas que recebem pensão alimentícia e pagaram IR sobre esses valores, podem entrar na justiça para requerer esse valor de volta, até o prazo legal de cinco anos. Ou seja, se a pessoa pagou imposto sobre a pensão nos últimos 10 anos, pode requerer, ao menos, cinco anos de restituição. O que não devolve os valores totais, mas já é uma vitória. Com esse dinheiro extra, a pessoa pode planejar uma viagem de férias, pagar algumas contas extras ou, até mesmo, investir na bolsa, em títulos de capitalização, em ações do tesouro direto, entre outros. O importante é aproveitar essa renda extra.