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Imperatriz recebe Conciliação Itinerante de 22 a 26/4

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza mais uma edição do projeto Conciliação Itinerante, no período de 22 a 26 de abril de 2024. Desta vez, receberá a ação a comarca de Imperatriz, das 8h às 17h, na Rua Urbano Santos, s/n, bairro Centro, no estacionamento do Centro de Convenções (em frente ao Edifício Aracatti Office).

A iniciativa reforça o compromisso do TJMA em aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) e processuais (com processo no Judiciário), de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação.

Os atendimentos jurídicos à comunidade serão realizados em um ônibus equipado do TJMA, com acesso à rede wi-fi, e serão conduzidos por conciliadores e conciliadoras do Poder Judiciário.  

A ação é promovida pela Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka. Esta edição será coordenada pela juíza Maria Isabel Padilha, coordenadora do 2º Centro de Solução de Conflitos do TJMA.

BALCÃO VIRTUAL

O Balcão Virtual desta edição é o https://vc.tjma.jus.br/bv2cejuscimp.

SERVIÇOS

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação Itinerante, destacam-se: divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, negociação de dívidas, pensão alimentícia, investigação de paternidade/DNA.

DOCUMENTOS

Para realização das Audiências de Conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

• Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de Casamento e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

• Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, Certidão de União Estável e documento dos filhos menores de 18 anos (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal): Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento do filho);

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e documento dos filhos que serão reconhecidos;

• Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não têm nome do pai na certidão de nascimento): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e comprovante de endereço, documento da pessoa que será reconhecida (DNV, Certidão de Nascimento ou Documento de Identificação Oficial com foto);

 • Pensão alimentícia: (Pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho): 

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documento de identificação do filho que deseja receber alimentos, telefone de contato do pai da criança ou adolescente

• Negociação de dívidas (Tentativa de quitação ou parcelamento de débitos em atraso):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF e documentos que constem dados da empresa com a qual deseja negociar (Nome, CNPJ, Endereço e Telefone de Contato).

AGENDAMENTO

O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283, (98) 3198-4558 (WhatsApp) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.