IMPERATRIZ – MPMA recomenda a instituições de acolhimento providenciar documentos de crianças e adolescentes
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, Infância e Juventude, encaminhou, nesta quarta-feira, 3, Recomendação às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Imperatriz para que viabilizem as documentações e acesso aos serviços de promoção à saúde e prevenção de doenças.
O MPMA orienta que sejam providenciados documentos como o registro civil de nascimento, carteira de identidade, cartão nacional de saúde, carteira de vacinação, para as crianças e adolescentes que não disponham deles.
De autoria do promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, a Recomendação sugere que seja requisitada a realização de exames físicos e laboratoriais em tempo oportuno, visando à detecção ou diagnóstico precoce de doenças, bem como seja feito o encaminhamento, sempre que necessário, para assistência e atendimento médico de eventual patologia.
O membro do MPMA recomenda, ainda, que as instituições de acolhimento comuniquem, com urgência, qualquer forma de discriminação ou restrição ao acesso e continuidade dos serviços públicos de saúde com garantia de atendimento integral, e prioritário, às crianças e adolescentes, como acesso a consulta e exames, aquisição de medicamentos, custeio de terapia e internação em unidades hospitalares especializadas, fornecimento de órteses, próteses e equipamentos para locomoção.
Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Infância e Juventude, caso o atendimento não esteja sendo garantido, serão tomadas medidas necessárias e suficientes ao tratamento, habilitação e reabilitação das crianças e adolescentes.
Ainda como parte da Recomendação foi orientado que as instituições façam cumprir integralmente, “de forma tempestiva, célere e efetiva, junto com os demais órgãos e setores do poder público co-responsáveis pela execução das normas de apoio à infância e juventude, as obrigações e providências-administrativas inerentes ao programa de serviço de acolhimento institucional”.
As providências para o cumprimento da Recomendação devem ser comunicadas à 9ª Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. O não atendimento implicará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.