Imperatriz: MPMA obtém na Justiça liminar que obriga Estado e Município a garantirem tratamento a adolescente
Em atendimento a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no último dia 13 de janeiro, a Vara da Infância e Juventude de Imperatriz determinou, em decisão liminar do dia 20 de janeiro, que o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão ofereçam a um adolescente de 14 anos tratamento especializado de que necessita. Ele foi diagnosticado com estenose de JUP (Junção Urétero-piélico) à esquerda, associado com hidronefrose e presença de líquido na pequena pelve, encaminhando-o para avaliação médica.
A estenose de JUP é uma condição médica onde há o estreitamento da junção entre a pelve renal e o ureter. Esse estreitamento dificulta o esvaziamento adequado da pelve renal e prejudica o fluxo da urina no organismo, podendo desencadear um quadro de hidronefrose (acúmulo de urina nos rins que causa a dilatação deste órgão).
Desde o início do mês, conforme consta na Ação Civil, o adolescente busca e não consegue atendimento médico-hospitalar para o trato urinário na rede de saúde pública de Imperatriz, e vem sentindo muitas dores nas costas, febre, vômito, além da ausência de urina.
A medida judicial deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa por dia de atraso no valor de R$ 5 mil reais, limitado ao valor de R$ 30 mil reais para cada réu.
O Município e o Estado deverão fornecer todos os exames, medicamentos, insumos e outros, a critério do médico especialista. Além disso, caso o profissional verifique a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, o adolescente deve receber todo auxílio, inclusive no pós-operatório, na rede pública e subsidiariamente na rede particular, às custas dos dois entes.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Dayna Reis Teixeira, que justificou a medida com base na recomendação médica e em nota técnica que integra os autos. “Há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada em regime de urgência, sob risco de perda de função do órgão afetado (rim esquerdo). Há inequívoca necessidade de acompanhamento médico urológico e o procedimento cirúrgico é indicado assim que as condições clínicas e pré-operatórias forem suficientes para sua realização com segurança”, diz a decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
De autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Ação Civil Pública relata que a mãe do adolescente recorreu ao Ministério Público por não conseguir atendimento adequado para o filho, que desde o dia 3 de janeiro vem sentindo muitas dores.
Depois de ser atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ele foi medicado com analgésicos e encaminhado para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá foi administrado, novamente, medicamento para a dor, oportunidade em que foi indicado que o problema de saúde que acomete o adolescente somente poderia ser resolvido com cirurgia,
No dia 4 de janeiro, a mãe levou o filho ao Hospital Macrorregional. Lá, ela foi informada de que, como o adolescente era menor de idade, não poderia realizar a cirurgia no estabelecimento, sendo encaminhada para a Regional de Saúde. Nesse órgão estadual, foi informada que a cirurgia de que o adolescente necessita deveria ser realizada no Socorrão (Hospital Municipal de Imperatriz).
Depois desse dia, a mãe e o filho, que continua sentindo muitas dores, retornaram várias vezes aos referidos hospitais, mas sem conseguir êxito na realização do procedimento cirúrgico indicado. No Hospital Municipal, um médico urologista de plantão chegou a solicitar exames pré-operatórios, mas pediu que os mesmos fossem realizados na rede particular.
Segundo relato da mãe ao Ministério Público, o profissional alegou que o hospital já havia se negado a internar anteriormente o adolescente sem que os exames fossem realizados, para que ele pudesse ser submetido a cirurgia. Como a mãe não possui condições financeiras para custear os exames, ela levou o adolescente para casa.