Imperatriz e Timon suspendem expediente em feriado religioso

Não haverá expediente nas comarcas de Imperatriz e Timon na sexta-feira, 15. A suspensão do expediente forense comarcas foi informada pelos diretores dos fóruns dessas comarcas à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Em Imperatriz, será feriado municipal em comemoração a dia da Padroeira da cidade, Santa Tereza D’Ávila, conforme a Lei Municipal nº 370/85- GAB. A suspensão do expediente foi comunicada pela juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia (1ª Vara da Família), diretora do fórum. 

Em Timon, a suspensão do expediente é motivada pela Lei Municipal nº 126, de 13 de outubro de 1953, que estabelece o dia 15 de outubro como feriado municipal em homenagem à Nossa Senhora do Rosário de Fátima;

A suspensão do expediente no Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” foi informada pela juíza Raquel Araujo Castro Teles de Menezes (1ª Vara Cível), diretora do fórum de Timon.

Durante o feriado municipal em Imperatriz e Timon o Poder Judiciário funcionará por meio do plantão judiciário, para atendimento de demandas de urgência, nas esferas cível e criminal, conforme o Código de Normas (artigo 62) da CGJ-MA.

PLANTÃO JUDICIÁRIO

São analisados durante o plantão forense: pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser apreciada no horário normal de expediente; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais e conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade e outros casos.