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IMPERATRIZ – Determinada internação em UTI de paciente com insuficiência renal crônica

Atendendo pedido feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12, em decisão liminar, que o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão providenciem a imediata internação, em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), de um paciente de 40 anos, com insuficiência renal crônica, cujo estado de saúde é gravíssimo. Atualmente, o paciente se encontra internado no Hospital São Rafael.

A internação em UTI deve ser feita tanto em hospital da rede pública quanto em estabelecimento da rede privada, na hipótese de impossibilidade de oferta deste serviço em leitos oficiais. O pagamento dos serviços hospitalares deve ser arcado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Autora da Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira afirmou, no documento, que o direito do paciente em ser atendido pelo Poder Público é indeclinável, porque se trata de serviço essencial à dignidade da pessoa humana e à cidadania. Além disso, o direito à saúde é previsto na Constituição Federal. “O direito à vida é preceito absoluto, inalienável, que não comporta exceção, o mais incondicional de todos os direitos, previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição Federal”, declarou na ACP.

PROVIDÊNCIAS

Em caso de inexistência de leitos de UTI disponíveis em Imperatriz, o paciente deve ser transferido para outra cidade que disponha desse atendimento, em UTI móvel terrestre ou aérea, conforme indicação médica e com acompanhamento de equipe intensivista.

Pela decisão liminar, o secretário municipal de Saúde, o prefeito e o responsável pela Unidade Regional de Saúde do Estado do Maranhão devem providenciar o transporte indicado/adequado, sob pena de prisão em flagrante delito e a instauração de procedimento policial para apuração dos delitos previstos nos arts.135 e 330 do Código Penal.

Na hipótese de descumprimento da decisão, deve ser bloqueada nas contas bancárias dos requeridos a quantia de R$ 50 mil, a ser rateada meio a meio pelos entes públicos demandados, com o fim de assegurar o cumprimento da obrigação na rede privada, se necessário for. A decisão liminar foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.