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IMPERATRIZ – ANPPs propostos pelo MPMA beneficiam cinco instituições

Cinco instituições de Imperatriz receberam nesta quinta-feira, 4, bens, no valor de R$ 22,5 mil, destinados por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), propostos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, cuja titular é Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Os bens doados são de uso exclusivo nas instituições.

Foram beneficiadas as instituições Escola Municipalizada Luis de França Moreira; a Casa Conviver; a Casa Doce Lar (vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social); a Creche Municipal Maranhão do Sul e o Conselho Tutelar Área II.

Representaram as instituições Marilza Sá (Escola Municipalizada), Lucirene Lima (Casa Conviver), Lane da Conceição (Casa Doce Lar), Luciane Braga (Creche Municipal Maranhão do Sul), e Mercês Abreu (Conselho Tutelar Área II).

INSTITUIÇÕES

A Escola Municipalizada Luis de França Moreira atende 330 crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano, nos períodos matutino e vespertino. A Casa Conviver atende crianças e adolescentes do sexo masculino, de 10 a 18 anos incompletos.

 A Casa Doce Lar atende crianças e adolescentes do sexo feminino, de 10 a 18 anos incompletos. Na Creche Maranhão do Sul, são atendidas 159 crianças de dois a cinco anos.

O Conselho Tutelar Área II zela por crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram direitos violados.

BENS

A Escola Municipalizada Luis de França Moreira foi contemplada com uma caixa de som. À Casa Conviver foram doados um guarda-roupa e oito conjuntos de copos.

A Casa Doce Lar recebeu um guarda-roupa e um sofá. A Creche Maranhão do Sul foi contemplada com quatro cadeiras de escritório, três casinhas de brinquedo, três conjuntos de mesas e cadeiras e dois armários de aço.

Para o Conselho Tutelar Área II, foram entregues um aparelho celular, um microondas, duas camas, cinco cadeiras de escritório e uma central de ar.

ANPP

Os ANPPs são acordos entre o Ministério Público e o investigado quando a infração penal não envolve violência ou grave ameaça. Nesses casos, o investigado ou indiciado reconhece a autoria e materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir sanções e pagar multas.