IMPERATRIZ – Ações do MPMA questionam redução de limites de Áreas de Proteção Ambiental do rio Tocantins

Por meio de duas ações judiciais, o Ministério Público do Maranhão busca o reconhecimento de inconstitucionalidades em artigos da Lei Complementar nº 001/2018 (Plano Diretor de Imperatriz). Os dispositivos reduziram significativamente os limites de Áreas de Proteção Ambiental (APPs) do rio Tocantins e de todos os riachos, córregos e demais recursos hídricos das zonas urbana e rural do município.

A Ação Civil Pública nº 0800187-64.2021.8.10.0040, de autoria do titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, tramita junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. E no Tribunal de Justiça do Maranhão, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801313-75.2021.8.10.0000, de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Eduardo Nicolau, protocolada após provocação do titular da Promotoria de Justiça Ambiental de Imperatriz.

Por meio de nota, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira esclareceu que as ações não têm o objetivo de promover a desapropriação de prédios públicos e imóveis particulares, ou suas demolições, conforme tem sido amplamente divulgado nas redes sociais de Imperatriz.

O membro do Ministério Público pontua que os artigos questionados na lei não obedeceram critérios ou estudos técnicos, além de estarem em desacordo com o texto-base do novo Plano Diretor de Imperatriz, que fora confeccionado por empresa especializada, após apresentação de vários estudos, mapas e ampla participação da sociedade.

“Na verdade, tanto os vereadores como o prefeito, que sancionou a citada Lei, também não cumpriram o novo Código Florestal, visto que modificaram, para menor, os limites de APPs de 30 metros de todas as nascentes, cursos d’águas, lagos, lagoas existentes na zona urbana do município, para 10 metros; e de 500 metros do rio Tocantins, para 30 metros, também na zona urbana, inclusive com distinção entre APPs de zona urbana e rural, circunstância não amparada pelo Código Florestal vigente”, observa o promotor de justiça.

Para Cirqueira, as reduções de limites de APPs significam um retrocesso ambiental e agridem o desenvolvimento sustentável, na medida em que passam a falsa ideia de que se pode construir e danificar as margens do rio Tocantins e de todos os recursos hídricos, resguardando apenas as mínimas distâncias, sem qualquer consequência.

“Em nenhum momento as duas ações judiciais buscam desapropriar ou demolir quaisquer imóveis públicos ou particulares existentes dentro do limite de 500 metros do rio Tocantins, considerados consolidados pelo tempo, mas apenas reparar um absurdo equívoco de que o município pode legislar com desrespeito aos comandos ditados pelo artigo 4º, da Lei Federal nº 12.651/2012 (novo Código Florestal)”, enfatiza.

Segundo o promotor de justiça, com a restauração dos limites de preservação dos recursos hídricos, busca-se um maior controle em intervenções futuras em APPs, para resguardar a oferta de água para as presentes e futuras gerações, como determina a Constituição Federal.