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Homem que tentou matar vigia de hospital é condenado em Pindaré-Mirim

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da Comarca de Vara Única de Pindaré-Mirim presidiu nesta semana uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. No banco dos réus, José Ribamar Lindoso Andrade, conhecido pelo apelido de ‘Coração’. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de Moacir Sousa Nunes, que trabalhava, na época dos fatos, como vigia do hospital da cidade. Moacir foi atacado a golpes de faca, tendo sobrevivido graças à intervenção de terceiros.

Conforme narrou a denúncia do caso, o crime deu-se em 28 de agosto de 2015. Na referida data, a vítima Moacir encontrava-se no seu local de trabalho, que era o de vigia do Hospital Municipal de Pindaré-Mirim. A certa altura da noite, ‘Coração’ chegou, perguntando se havia algum médico que pudesse medir sua pressão. O denunciado foi, então, orientado por Moacir a entrar e falar com a enfermeira. Lá, foi informado que o médico estava ocupado realizando um parto. A enfermeira, identificada como ‘Pretinha’, mediu a pressão de José de Ribamar, que saiu em seguida. Entretanto, ao chegar à saída, ele continuou falando com Moacir, dizendo que fazia questão de ser atendido pelo médico.

O vigia disse, então, que ‘Coração’ voltasse pela manhã. Demonstrando irritação e aparentando embriaguez, ele teria dito o seguinte a Moacir: “Ah, coroa, então o médico vai ficar pra ti”. No mesmo instante, ele sacou uma faca e atacou Moacir, atingindo-o. Mesmo ferido, o vigilante conseguiu segurar a mão de ‘Coração’, sendo ajudado em seguida pelo motorista da ambulância. Moacir foi imediatamente levado para dentro do hospital, sendo socorrido e atendido por ‘Pretinha’. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido para Santa Inês. O denunciado fugiu, sendo capturado posteriormente.

CULPABILIDADE

“O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria e a materialidade delitiva (…) Após, reconheceu a tentativa de homicídio, afirmando que o crime apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu (…) O denunciado não foi absolvido pelo quesito 3 (…) O aludido conselho afastou a tese defensiva de absolvição por clemência, e a tese subsidiária de homicídio privilegiado”, destacou o juiz na sentença. Por fim, ‘Coração’, foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

“(…) Indefiro o benefício da substituição da pena, tendo em vista que não caracterizados os requisitos do artigo 44 do Código Penal, por se tratar de delito praticado mediante violência à pessoa”, finalizou. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu nesta quarta-feira, dia 29, no Salão do Júri do Fórum de Pindaré-Mirim e contou, além do juiz, com a atuação do promotor Cláudio Borges dos Santos, na acusação, e do advogado Pedro Ícaro Cochrane Santiago Viana, que trabalhou como defensor do réu José de Ribamar Lindoso Andrade.