GUIMARÃES – TAC firmado pelo MPMA prevê adequação de matadouro municipal

 O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Guimarães firmaram nesta quarta, 14 de julho, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), objetivando a solução de irregularidades no matadouro público no prazo de 180 dias. O acordo foi proposto pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.

Também assinaram o documento o prefeito Osvaldo Gomes, o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Raimundo Ribeiro, e os titulares das pastas de Saúde e Desenvolvimento Econômico e Produção Rural do município, respectivamente, Olavo Cardoso e José Mario Cunha.

O objetivo do TAC é evitar o consumo da carne em condições inadequadas, o que pode levar a população a contrair doenças como brucelose, tuberculose e neurocisticercose, causadoras de morte.

Segundo a Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 19 de dezembro de 1997, matadouros e abatedouros estão sujeitos ao licenciamento ambiental. “O Município de Guimarães não possui abatedouro ou entreposto em funcionamento segundo a legislação em vigor, propiciando abate clandestino de animais, sem licenciamento do órgão ambiental. A colocação de produtos para consumo que pode acarretar riscos à saúde e segurança do consumidor”, explica o promotor de justiça.

OBRIGAÇÕES

Entre as determinações estão a reforma do matadouro municipal, incluindo uso de azulejos e pintura com tinta lavável para a área interna, possibilitando adequação do imóvel às condições mínimas de higiene.

A lista de obrigações inclui instalação de forro ou laje no telhado, na área do abate, cobrindo parte da fiação atualmente exposta. Também deve ser mudada a iluminação fluorescente, além da proteção das lâmpadas contra quebras acidentais e liberação de estilhaços. O piso desgastado deve ser mudado, incluindo o acabamento arredondado, o que impossibilita a higienização satisfatória.

Na área interna do matadouro, devem ser instalados ventiladores e telas em portas, janelas e aberturas para circulação de ar para impedir o acesso de insetos e pássaros.

Além de vestiário e banheiro para trabalhadores, devem ser instalados lavatórios, equipamentos de esterilização, caldeira para cozimento de vísceras, além de mesas para esfola e evisceração de animais, evitando disposição destes produtos no chão.

Deve ser adequado o sistema de esgotamento do ambiente com reformas e ampliações de fossa séptica, destinada ao depósito dos dejetos oriundos do abate e da evisceração dos animais, impedindo que sejam lançados a céu aberto.

O acesso à área interna deve ser restrito aos trabalhadores do matadouro. O Município também está obrigado a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo uniformes, luvas, botas, máscaras e óculos. Também devem ser exigidos qualificação e credenciamento dos trabalhadores de outros municípios que, por ventura, utilizem o abatedouro. Outra cláusula estabelece a capacitação dos trabalhadores frequentes e eventuais do estabelecimento.

Deve, ainda, ser adequado o reservatório d’água e necessidades de consumo e o aperfeiçoamento do sistema de higienização do ambiente. Outra adequação é a de currais às normas de higiene, com instalação de chuveiro para banho dos animais antes do abate, além de canaletas para escoamento dos detritos.

Igualmente deve ser implantado serviço sistemático de recolhimento do lixo, incluindo carcaças dos animais rejeitados em decorrência da imprestabilidade da carne. Também devem ser disponibilizados serviços veterinários para fiscalização e exame sistemático do abate dos animais.

Um veículo apropriado para transporte de animais ao matadouro deve ser adquirido. O objetivo é dar acesso a todos no município que criam animais e não possuem meios adequados para abate e transporte destes.

Outra obrigação é a criação de lei sobre mecanismos de fiscalização e regularização de açougues e abate de animais da agricultura familiar ou outros que sejam objeto de comercialização.

Deve ser estudada possibilidade de aditivo ao TAC após 180 dias para adequar o matadouro para abate de ovinos, caprinos e suínos, impedindo o surgimento e proliferação de abatedouros clandestinos.

DESCUMPRIMENTO

No caso de descumprimento de alguma determinação estabelecida no TAC, o Município está sujeito a multa no valor de R$ 500 diários (a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos) e interdição do matadouro.