Governo do Maranhão assina portaria que garante consulta aos povos e comunidades tradicionais que possam ser afetados pela expedição de licenças ambientais

Na manhã da segunda-feira (13), o Governo do Maranhão, por meio das secretarias de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e do Meio Ambiente (SEMA), assinou a Portaria Conjunta n° 01, que estabelece fluxos necessários para garantir a consulta livre, prévia e informada para a expedição de licenças ambientais e outras licenças que possam afetar povos e comunidades tradicionais.

No ato de assinatura da Portaria, realizado no Palácio Henrique de La Rocque, a secretária de Estado da Sedihpop, Amanda Costa, destacou que essa é uma ação fundamental para proteção dos direitos de centenas de comunidades tradicionais que têm a sua vida, o seu modo de existir e sobreviver, ligados à permanência nos seus territórios. “Com a Portaria, garantimos que o Estado está atuando não só para a permanência dessas pessoas em suas comunidades, mas também para que vivam de forma sustentável, plena e segura. Para isso, é fundamental ouvi-las, pois são elas quem podem avaliar os riscos e impactos de empreendimentos no seu dia a dia”, avaliou.

O secretário adjunto de Licenciamento da SEMA, Rafael Maciel, que representou a secretária de Estado Raysa Queiroz no evento, afirmou que a ação demonstra a atuação do Governo do Maranhão, que trabalha de forma articulada na garantia da segurança jurídica para as populações tradicionais sobre seus territórios e para a efetivação da paz no campo.

Sobre a Portaria Conjunta

A Portaria Conjunta n° 01 – SEDIHPOP/SEMA estabelece fluxos para subsidiar a análise dos casos em que a expedição de licenças ambientais deverá ser submetida à consulta livre, prévia e informada de povos e comunidades tradicionais diretamente afetadas.

Ela é embasada em diversas normativas, entre elas: Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Decreto nº 6.040/2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; Portaria nº 76/2019/SEMA, que dispõe sobre a participação prévia de Populações Tradicionais; Decreto Estadual n. 36.889, de 27/07/2021, que estabelece diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e dá outras providências; e no teor do acordo judicial Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acerca do direito à consulta livre, prévia e informada dos Povos e Comunidades Tradicionais durante os processos de licenciamento ambiental.

Os processos administrativos para certificação da presença de povos e comunidades tradicionais na área de influência do empreendimento licenciado serão autuados por meio de requerimento da SEMA direcionado à Sedihpop, que procederá com a consulta ao Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CECT) e expedirá resposta sobre a identificação de comunidades tradicionais na área de abrangência do empreendimento.

Caso não seja constatada a necessidade da realização de consulta, a SEMA procederá ao trâmite regular do licenciamento ambiental pretendido sem a necessidade de aplicação dos procedimentos da Portaria SEMA nº 76/2019. No entanto, tal negativa não exclui a possibilidade de manifestações de comunidades durante o processo de licenciamento ambiental.

Se for verificada a existência de povo ou comunidade tradicional cadastrada na área de influência do licenciamento ambiental pretendido, seja por meio da manifestação de algum dos órgãos consultados ou da própria comunidade, a SEMA será comunicada da necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada das comunidades impactadas antes da expedição de licença ambiental.

Os procedimentos de consulta livre, prévia e informada seguirão, sempre que possível, os protocolos autônomos comunitários existentes como instrumento jurídico válido à realização do direito à consulta.

Como o CECT é fundamental para o procedimento, a Sedihpop providenciará a elaboração e atualização, no mínimo trimestral, do cadastro com consultas às secretarias de estado extraordinária de Igualdade Racial (SEIR), da Agricultura Familiar (SAF); do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA); do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV); e da Fundação Cultural Palmares e Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Ademais, além das instituições, os povos e comunidades tradicionais podem buscar, a qualquer tempo, a Sedihpop e reivindicar a inclusão no CECT.

Para consultar a portaria, acesse o link: https://sedihpop.ma.gov.br/noticias/governo-do-maranhao-assina-portaria-que-garante-consulta-aos-povos-e-comunidades-tradicionais-que-possam-ser-afetados-pela-expedicao-de-licencas-ambientais.