Fóruns de Matões e Paulo Ramos suspendem expediente nesta quarta-feira, 20

As comarcas de Matões e Paulo Ramos vão funcionar em sistema de plantão judiciário nesta quarta-feira, 20, em razão de feriados municipais.

Durante o feriado, os prazos processuais ficarão suspensos e o atendimento será restrito ao plantão judiciário, para atendimento dos casos que demandam urgência, conforme o artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Os prazos judiciais a vencerem no referido dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao feriado municipal.

Os juízes dessas unidades baixaram portarias regulamentando a suspensão do expediente nessa data.

Em Matões (Portaria-TJ – 107/2021), o juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, considerou a lei municipal 508/2010 que decreta feriado religioso municipal na Cidade de Matões no dia 20 de janeiro – Dia de São Sebastião.

Em Paulo Ramos ( Portaria-TJ – 171/2021 ), a juíza Cristina Leal Meireles (2ª Vara de Lago da Pedra), respondendo cumulativamente pela Comarca de Paulo Ramos, mencionou as leis municipais nº 04/92 e nº 134/2015 (Pag. 17), em alusão ao dia da criação do Município de Paulo Ramos.