Fórum de Vitória do Mearim vai suspender expediente no Dia do Evangélico
O Fórum da Comarca de Vara Única de Vitória do Mearim vai suspender o expediente no dia 14 de outubro, feriado municipal dedicado ao Dia do Evangélico. A Portaria 3566/2021, publicada pela juíza Urbanete de Angiolis, destaca o que estabelece o artigo 2º da RESOL-GP – 69/2018, que versa sobre a suspensão do expediente quando em feriados instituídos por Lei Municipal.
Considera, ainda, a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente no Fórum da Comarca de Vitória do Mearim. Daí, resolve: “Suspender o expediente no Fórum da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no dia 14 de outubro, Dia do Evangélico (…) Os prazos processuais que venceram na data citada, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A magistrada ressalta, ainda, que durante o período da suspensão o Fórum da Comarca de Vitória do Mearim funcionará em regime de plantão. “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Fórum desta Comarca e no Diário de Justiça, com o devido envio à Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e Registro”, esclarece.
SUSPENSÃO NAS UNIDADES JUDICIAIS
Conforme versa o parágrafo 2º do artigo 83 Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.
Já o Ato nº 1664/2012 destaca que não há expediente forense quando for feriado instituído por lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.