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Feriados municipais suspendem expediente em São Francisco do Maranhão e Arame

Duas comarcas não terão expedientes em seus fóruns em função de feriados municipais decretados em lei. São elas: São Francisco do Maranhão, cujo feriado ocorre hoje, sexta-feira (14), e Arame, que terá expediente suspenso na próxima segunda-feira, dia 17 de janeiro. As duas suspensões de expediente são objetos de portarias, publicadas pelos juízes Fábio Gondinho de Oliveira e Selecina Locatelli, respectivamente.

Em São Francisco do Maranhão, o feriado é denominado Dia da Conscientização no Trânsito, instituído em 20 de fevereiro de 2019. “O presente decreto tem por finalidade trazer a memória dos franciscoenses falecidos no trágico acidente automobilístico que vitimou sete jovens (…) Daí, fica denominado o dia quatorze de janeiro o dia de conscientização no transito (…) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, especificou a Lei Municipal 541/2019.

Em Arame, a juíza Selecina Locatelli considerou o que dispõe o artigo 2º da Resolução 59/2016, do TJMA, que diz que não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal, bem como o Decreto nº 012/1989 de 04 de agosto de 1989 que dispõe sobre o feriado municipal de Emancipação Política do Município de Arame. Daí, resolve: “Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Arame no dia 17 de janeiro de 2022, referente ao Dia da Emancipação Política do Município, período em que funcionará, somente, em regime de plantão”.

Por fim, a magistrada explica que, na data mencionada, ficarão suspensos os prazos processuais, os quais serão retomados no dia útil seguinte. A portaria de Arame já está em vigor, assim como a de São Francisco do Maranhão.

SOBRE AS SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE

De acordo com o parágrafo 2º do art. 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Da mesma forma, explica o Ato nº 1664/2012 que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no artigo 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.