Feriado suspende expediente em Olho d´Água das Cunhas na próxima terça-feira (30)

O Fórum da Comarca de Vara Única de Olho d’Água das Cunhãs estará com o expediente suspenso na próxima terça-feira, dia 30 de novembro. O motivo da suspensão, conforme a Portaria 3542/2021, assinada pelo juiz titular Caio Davi Veras, é o feriado municipal pela passagem do aniversário de emancipação política da cidade de Olho d’Água das Cunhãs, instituído por lei municipal. O plantão judicial em Olho d’Água das Cunhãs funcionará normalmente para apreciação das matérias de urgência

Diz a portaria: “Considerando a Lei Municipal n.º 872/2019, que institui o dia 30 de novembro feriado municipal, em comemoração ao dia do aniversário de emancipação política da cidade de Olho d’Água das Cunhãs, estabelecida pela Lei Estadual 2.158 de 30 de novembro de 1961 (…) Resolve suspender o expediente forense nesta unidade judiciária no dia 30 de novembro de 2021 (…) Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se na referida data, ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte, no caso, a quarta feira, dia 1º de dezembro”.

REGRAS

De acordo com o artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no artigo 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.