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Feriado municipal suspende expediente forense em São João Batista

O juiz Moisés Souza de Sá Costa, suspendeu o expediente no Fórum “Dr. Carlos Alberto Botelho Barbosa”, da Comarca de São João Batista, nesta segunda-feira, 14 de junho –  feriado municipal, em virtude da comemoração do aniversário da cidade.

Devido à suspensão do expediente forense, ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram nessa data, prorrogando para o dia seguinte (15/06), data imediatamente posterior ao feriado.

A data comemorativa da emancipação do Município é estabelecida na Lei Municipal nº 147/1989, que também determina que haverá feriado municipal no dia 24 de junho, consagradado ao padroeiro da cidade.

Os serviços judiciários funcionam em regime de plantão, somente para demandas de urgência, citadas no artigo 61 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.