Feriado motiva suspensão de expediente no fórum de Vitória do Mearim

O Fórum da Comarca de Vitória do Mearim não terá expediente nesta quinta-feira, dia 24 de junho. O motivo, conforme Portaria TJ 2286/2021 publicada pela juíza titular Urbanete de Angiolis Silva, é o feriado municipal pela passagem do Dia de São João Batista, instituído pela Lei Municipal 251/2004. A portaria, de acordo com a juíza, leva em consideração a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente no fórum.

No documento, a magistrada destaca que os prazos processuais que vencerem na data da suspensão do expediente, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Esclarece, ainda, que durante o período de suspensão o Fórum de Vitória do Mearim funcionará sob regime de plantão. A magistrada determinou envio de cópia da portaria ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria Geral da Justiça.

A suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.