Feriado forense em Ribamar no dia de São Pedro
Não haverá expediente forense no Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 29 de junho, data consagrada São Pedro, pela tradição católica. Demandas de urgência serão atendidas pelo plantão judiciário.
A medida cumpre a Lei Municipal nº 343, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os feriados municipais de São José de Ribamar.
A suspensão do expediente forense foi comunicada pelo juiz Júlio César Lima Praseres, na Portaria 2197/2021, que entrou em vigor no dia 15 de junho – data de sua assinatura. A Portaria é fundamentada no artigo 2º da Resolução-GP – 83/2020, que relaciona os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário do Maranhão em 2021.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Durante os feriados forenses é acionado o plantão judiciário, para o recebimento de demandas de urgência, que funciona entre o final do expediente do último dia útil anterior ao feriado até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte.
Os casos de urgência incluem, dentre outros: pedidos de liminar em habeas corpus e mandados de segurança prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência e medida cautelar cível ou criminal que não possa ser apreciada no horário normal de expediente.