Fazendeiro é inocentado pelo Júri Popular da morte de policial
A 1ª Vara da Comarca de João Lisboa realizou sessão do Tribunal do Júri, na última segunda-feira, 13, no auditório do fórum. Conforme decisão do Conselho de Sentença, o agropecuarista José Ilton Cardoso Ferro, acusado de ser o mandante da morte do policial civil José Heleno Santos Urbano, crime ocorrido em 2017, foi inocentado do crime, por maioria de votos.
Com a decisão do Conselho de Sentença, que prevalece no julgamento do Tribunal do Júri, o juiz Glender Malheiros Guimarães (1ª Vara de João Lisboa) emitiu sentença absolvendo o réu das acusações no caso da morte do policial, que envolveu mais três réus – todos absolvidos.
O CRIME
O agropecuarista, conhecido como “Renato” foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e associação criminosa, pelo assassinato do policial Urbano, executado à queima roupa em emboscada, no dia 06 de setembro de 2017, por volta das 18h30, no interior da Fazenda “São Francisco”, na Vila Tibúrcio, situada na zona rural de João Lisboa.
Naquela data, a vítima conduzia os trabalhadores rurais depois do serviço, quando recebeu um convite para ir à fazenda “São Francisco”, para falar com “Renato”. Chegando lá, foi recebido com vários tiros de pistola e espingarda disparados por oito homens que trabalhavam na fazenda, morrendo no local.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia, depois do crime, José Ilton teria ordenado aos trabalhadores que acompanhavam Urbano que recolhessem o corpo da vítima e saíssem da fazenda “em dez minutos”. Em seguida, os homens que atiraram no policial fugiram do local. No dia seguinte, a polícia civil prendeu em flagrante delito os suspeitos Adelson Ângelo da Silva e Roberto Laurindo dos Santos, que estavam na fazenda no dia do crime e estariam envolvidos na ocorrência.
Interrogados pela autoridade policial, os acusados negaram participação no crime mas declararam que seu patrão, José Ilton Cardoso Ferro, o seu filho Wagner Macedo Cardoso Ferro (o “Carlão”) e outros homens estavam escondidos e armados na fazenda, à espera da vítima chegar. E que teriam ouvido do dono da fazenda que a vítima teria encomendado a morte dele.
Na denúncia, de 27 de junho de 2008, o Ministério Público de João Lisboa pediu a condenação do agropecuarista José Ilton Cardoso Ferro (o “Renato) e do seu filho, Wagner Macedo Cardoso Ferro (o “Carlão”), dos vaqueiros Adelson Ângelo da Silva (o “Del”), Roberto Laurindo dos Santos e do caseiro José Raimundo de Sousa Leite.
CONSELHO DE SENTENÇA
Na sessão do Tribunal do Júri, por quatro votos, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram que a vítima sofreu as lesões descritas no laudo do exame pericial de necropsia que causaram a sua morte; que terceiros desferiram tiros de arma de fogo na vítima, mas entenderam que o réu José Ilton Cardoso Ferro não contribuiu de qualquer forma para a prática do crime de “homicídio qualificado”.
Os jurados reconheceram a tese da defesa de “negativa de autoria” quanto aos disparos de arma de fogo contra a vítima, atribuindo o crime de homicídio qualificado a outras pessoas ue estavam presentes na fazenda no dia do crime. Em relação à acusação de “associação criminosa”, os jurados também não reconheceram a responsabilidade criminal do réu de que o réu se associou a mais de três pessoas com o fim de cometer o crime de que foi acusado.