Fátima Araújo pretende criar “Prêmio Escola Atuante”

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 019/22 que trata da criação do “Prêmio Escola Atuante” para as escolas da rede municipal de São Luís. A proposição, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), foi encaminhado para as comissões de Justiça, Educação e Orçamento da Casa Legislativa na sessão ordinária do último dia 1º.

A parlamentar explicou que o objetivo da implementação do prêmio é reconhecer o desempenho dos trabalhos desenvolvidos, incentivar e garantir a melhoria da qualidade do ensino na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Ela também disse almejar que o “Escola Atante” estimule a comunidade escolar.

“A Educação Básica desempenha um papel fundamental no processo de aprendizagem, pois é neste período que são construídos os pilares que servirão de base para toda a vida. A Educação Básica eficiente transforma a história de um país e o destino de uma sociedade. Nesse processo há o envolvimento contínuo de pessoas que são agentes fundamentais para que o trabalho das unidades de ensino seja cada vez mais satisfatório. Assim, espera-se que o Prêmio Escola Atuante leve estímulo às escolas, aos gestores e aos professores”, disse Fátima Araújo.

Proposta – O Projeto de Lei nº 019/22 autoriza o poder Executivo a instituir o “Prêmio Escola Atuante” nas escolas gerenciadas pela Prefeitura de São Luís. Segundo a proposição parlamentar, a premiação é uma forma de reconhecimento às escolas públicas da rede municipal de ensino de Ensino Fundamental e Educação Infantil que desempenham trabalho de excelência.

Para que uma escola seja premiada, segundo o PL, ela deverá alcançar as metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), e estar de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. A proposição registra também que o indicador a ser alcançado pelas escolas da rede municipal de ensino deve ser superior à média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Premiação – O PL nº. 019/22 informa que o valor do prêmio será fixado a critério do poder Executivo municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, e que os recursos da premiação poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades educacionais; bonificação para os professores; e confraternização dos servidores da escola.