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Farmácias de manipulação terão que explicar preços de hidroxicloroquina e vitaminas ao Procon/MA

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou farmácias de manipulação em São Luís a apresentarem justificativas para os valores cobrados nas vendas de hidroxicloroquina, cloroquina e vitaminas C e D durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Através dos canais digitais de atendimento do órgão, consumidores denunciaram aumentos nos preços das vitaminas e também do medicamento hidroxicloroquina, indicado para o tratamento de doenças crônicas, como o lúpus e a artrite reumatóide e, atualmente, utilizado em alguns casos de Covid-19.

Para a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga, a fiscalização visa proteger os consumidores, coibindo o aumento abusivo desses medicamentos, principalmente para quem já os utiliza de forma contínua.

“É uma situação preocupante, pessoas que fazem uso desses medicamentos estão sendo prejudicadas pelo aumento dos preços e também, em alguns casos, pelo esgotamento deles nas farmácias”, disse a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

“A atuação do Procon/MA junto às farmácias de manipulação visa investigar o porquê desses aumentos registrados pelos consumidores e punir aqueles casos em que se configurar a prática abusiva”, explicou Adaltina.

A prática de elevar sem justa causa o preço de produto ou serviço é considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Outro alerta feito pela presidente foi quanto a compra desnecessária de medicamentos e produtos, especialmente durante a crise do coronavírus.

“Quando muitas pessoas começam a fazer compras desnecessárias, especialmente de um medicamento, os insumos necessários para a fabricação desses produtos sofrem alteração de preços também, e além de faltar medicamento para quem realmente precisa, eles acabam ficando mais caros. Por isso, a nossa orientação é, mais do que nunca, só comprar medicamentos que tenham a prescrição médica”, completou Queiroga.

Notificação

O documento determina que os estabelecimentos apresentem, no prazo de 03 (três) dias úteis da data em que receberam a notificação, explicações sobre os preços praticados. Para isso, deverão fornecer as notas fiscais referentes à compra dos insumos e venda dos produtos ao consumidor no período de janeiro a abril de 2020. Dados que serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do órgão.

“Nosso objetivo é coibir o aumento injustificado desses produtos. Caso haja a negativa da apresentação das informações solicitadas, ou ainda, caso comprovada a abusividade através dos documentos solicitados, o órgão irá aplicar as sanções administrativas previstas no CDC”, reforça a presidente Adaltina Queiroga.

Para denunciar, o consumidor deve formalizar a reclamação pelo app PROCON MA, disponível para Android e IOS, ou no site www.procon.ma.gov.br, apresentando o maior número de comprovações possíveis, como notas fiscais e comparação de valores.