Expedição de alvarás de soltura deve se dar exclusivamente via BNMP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão administrativa realizada nessa quarta-feira (15), referendou a Resolução N° 18/2023, que regulamenta o uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como sistema de uso obrigatório e único para expedição de alvarás de soltura, desautorizando a utilização dos sistemas Digidoc e Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o fim de expedir alvarás de soltura. 

A Resolução N° 18/2023 altera o § 1º do art. 2º, da Resolução-GP Nº 38, de 08 de abril de 2022 – que trata da emissão de alvarás de soltura pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) – e leva em consideração o Enunciado Administrativo nº 24, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como sistema único e suficiente para emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura.

O Enunciado prescreve  que somente o alvará de soltura expedido pelo BNMP, seja diretamente pela plataforma WEB ou por integração, é o documento a ser encaminhado e aceito pela unidade de custódia, sendo bastante e suficiente para proporcionar a liberação do(a) custodiado(a), desde que não traga em seu teor informações de ordens diversas de prisão não alcançadas, possuindo validade em todo território nacional e devendo ser cumprido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dispensada a verificação, pelo agente de custódia, de quaisquer outros sistemas processuais. 

BNMP 3.0 

Em dezembro de 2022, a Unidade de Monitoramento, Aperfeiçoamento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF/TJMA), por meio do coordenador-geral, desembargador Ronaldo Maciel, encaminhou Circular dirigida a juízas e  juízes criminais do Poder Judiciário do Maranhão, orientando sobre a vigência do sistema BNMP 3.0 enquanto sistema único e suficiente para a emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura, de acordo com a Resolução N° 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o coordenador executivo da UMF/TJMA, Miguel Moyses, a Unidade de Monitoramento Carcerário vem prestando apoio e acompanhamento junto às unidades judiciais criminais do Estado para o saneamento das inconsistências existentes no sistema BNMP, de forma a permitir o pleno funcionamento do BNMP 3.0. 

O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) foi instituído pela Resolução N° 417/2021,  como banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com o fim de geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.