Estupro e homicídio: entenda a pena máxima recebida por Lucas Porto

Após seis dias de julgamento, Lucas Porto, acusado de matar a publicitária Mariana Costa, foi condenado a 39 anos de prisão, em regime fechado, pela morte da ex-cunhada, sendo 30 anos pelo crime de homicídio e nove por estupro. 

Com as alegações do Conselho de Sentença, formado pelo júri popular, que avaliou os depoimentos de 21 testemunhas chamadas pela defesa e acusação, o júri concluiu que não houve um homicídio simples (ação de matar alguém sem agravantes cruéis ou sem domínio de violenta emoção), mas sim homicídio quadruplicadamente qualificado, levando à pena máxima de 30 anos de prisão. Entre as qualificadoras estão: feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas.

Já quanto ao crime de estupro, há qualificadora quando a vítima é menor de idade, como este não foi o caso, o crime contra Mariana foi enquadrado para pena de 6 a 10 anos de prisão, sendo aplicado ao reú a pena de nove anos. 

Uma dúvida frequente é se a defesa ainda pode recorrer da decisão. Essa possibilidade foi descartada pelo juiz José Ribamar Heluy quando em sua decisão, negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade, impossibilitando qualquer pedido da defesa. 

A pena pode sofrer redução?

Antes de ser condenado, Lucas Porto permaneceu por aproximadamente 5 anos em prisão preventiva aguardando julgamento. Na explicação da professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Maynara Costa não significa dizer que a pena passará de 39 para 34 anos, o que vai acontecer é a detração da sentença. “Aquele período em que o réu permaneceu acautelado, isso quer dizer que ele estava em prisão preventiva ou internação, temos ali a possibilidade da detração ou seja, a diminuição daquele período que ele já cumpriu em internação, em regime fechado. Sendo assim, a execução da pena de Lucas Porto deve ser computada levando em consideração o cumprimento em prisão provisória”, explica. 

Quanto à possibilidade da redução da pena em si, sem considerar os anos de prisão preventiva, a advogada explica que os apenados podem ter a remição da pena. “No direito penal, a remição de pena é o abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, diminuindo a condenação para a qual ele foi sentenciado. Por exemplo, a cada doze horas de frequência na escola, que devem ser divididas em no mínimo 3 dias, terá reduzido 1 dia da sua pena”, revela.

Condenação é um marco na luta contra o feminicídio 

Com 39 anos de condenação, a prisão de Lucas Porto é um exemplo de que a violência contra mulher não precisa ficar impune. “Esses anos de condenação não vem apenas a ser uma marco simbólico dos anos que esse sujeito vai permanecer em cárcere, mas também vem a ser um marco na justiça. Mostrando que a morte de Mariana, como a vida de tantas outras mulheres, merece justiça. Os 39 anos representam ainda a luta e conquista de mulheres que não foram reconhecidas pelo sistema de segurança pública e tiveram as suas mortes trilhadas pelo mesmo caminho”, defende Maynara. 

Apesar da condenação de Lucas Porto ser considerada um marco para o combate ao feminicídio e violência contra mulher no Maranhão, a advogada nos incentiva a refletir sobre o cenário atual. “O Brasil convive com elevada estática de violência cotidiana praticada contra a mulher. É violência física, patrimonial, moral e também as violências que levam à uma letalidade, que é o caso do homicídio qualificado pelo feminicídio, que resulta na própria morte da mulher. O Maranhão não foge disso, afinal o nordeste é uma das regiões com os maiores índices desse tipo de crime”, pontua. “A gente vai ver que casos como o de Mariana Costa, entre outros, são apenas uma parcela dos crimes que chegam a ser denunciados, notificados, ou mesmo conhecidos pela sociedade. Ainda temos uma grande subnotificação dos crimes de violência contra mulher. Por isso, a luta para reduzir tantos casos deve continuar”, incentiva.