Estudo do IMESC fundamenta a lei da Regionalização de Saneamento Básico no Maranhão
Com o objetivo de sistematizar em regiões o território maranhense, para agilizar a tomada de decisão na área de saneamento básico, foi desenvolvido o estudo Microrregiões de Saneamento Básico do Estado do Maranhão. A publicação foi lançada nesta segunda-feira (27) pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE).
O estudo foi direcionado no que pede a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com redação pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. “As microrregiões se configuram como um instrumento necessário ao equacionamento do grave problema que é o saneamento básico. Este trabalho permite que o procedimento para a tomada de ações parta das prioridades regionais, previamente elencadas conforme as políticas de cada um dos municípios componentes”, pontua o presidente do IMESC, Dionatan Carvalho.
A publicação traz uma divisão em quatro regiões (Norte, Sul, Centro Leste e Noroeste), que passou por critérios específicos e detalhados, considerando fluxos regionais, a região metropolitana ou aglomerados urbanos, as bacias hidrográficas, dados socioeconômicos e uma diversificada quantidade de dados em investimentos, primordiais para a definição do quantitativo de quatro unidades microrregionais, sendo este instrumento de unificação das metodologias de ação regional nas instâncias federal, estadual e municipal.
A regionalização em blocos de municípios, objeto deste estudo, constitui uma ferramenta primordial, uma vez que possibilitou estabelecer a prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e viabilidade técnica e econômico financeira dos serviços, conforme estabelecido no Decreto 10.558/2020 e demais leis que disciplinam o assunto.
Confira a publicação na íntegra, clicando no link: http://imesc.ma.gov.br/portal/Post/view/enciclopedia-dos-municipios/503