Empresas podem prorrogar acordos de redução e suspensão da jornada de trabalho, de contratos e salários por 60 dias. Advogado avalia
Foi publicado na segunda-feira, 24 de agosto, o Decreto no. 10.470 – que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Agora, eles podem assim permanecer por mais 60 dias.
Na visão do advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, “o Decreto é bem-vindo, uma vez que pode preservar emprego e renda”. De acordo com o Governo Federal, a ideia é manter mais de 16 milhões de postos de trabalho.
Tardioli acredita, ainda, que esta prorrogação é um estímulo para a retomada da economia – que já dá pequenos sinais de recuperação. Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados pelo Ministério da Economia mostram que, em julho, o mercado de trabalho fez 131 mil contratações.
“É sempre bom reforçar que o restabelecimento do contrato de trabalho pode acontecer em dois dias com base na cessão do estado de calamidade, mediante acordo ou a partir de um comunicado do empregador informando o término antecipado”. Tardioli também lembra que fica mantido o direito ao Seguro-Desemprego e todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados
O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Imobiliário, Educação, Tributário, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.