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Empresas do comércio exterior são autuadas em R$ 12 milhões por falta de comprovação da exportação

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Unidade de Fiscalização do Comércio Exterior, realizou a cobrança de R$ 12 milhões de 451 empresas que emitiram notas fiscais de exportação, sem a devida comprovação efetiva das operações com o comércio exterior.

Após análise no sistema de comércio exterior, a Sefaz identificou irregularidades em operações de venda de mercadorias supostamente destinadas ao mercado externo realizadas por empresas com sede no Maranhão.

As vendas de mercadorias para exportações estão desoneradas de pagar o ICMS, razão pela qual muitos ficam tentados a simular operações de exportações para vendê-las no mercado interno sem o pagamento do imposto.

Os autos de infração foram lavrados considerando o período de 2019 a 2022.

De acordo com René Garcez Moreira Filho, auditor fiscal, essa ação focou em eventuais simulações de operações de exportação, praticadas por empresas que realizam exportação indireta com evento de averbação parcial nas notas fiscais eletrônicas (NFe’s).

A legislação considera efetivamente exportadas apenas as mercadorias que recebem o evento “averbação de exportação” na NFe. Todas as notas fiscais que não receberam o evento de exportação a Sefaz considera como vendidas no mercado interno e, portanto, sem direito a desoneração do ICMS prevista na Constituição brasileira. “Por consequência, cabe a cobrança de ICMS ao tempo da ocorrência do fato gerador (FG)”, explicou o Auditor Fiscal, René Garcez Moreira Filho.

Nas notas fiscais de exportação analisadas pela Sefaz, o evento “averbação de exportação” contemplou apenas parte das mercadorias, não confirmando a exportação da sua totalidade. Os produtos que não comprovaram as exportações foram considerados como comercializados no mercado interno, e foi sobre esta parcela que foram emitidos os autos de infração cobrando o ICMS com multa por infração e juros moratórios.