Emenda de Yglésio inclui educação infantil na lei que prevê descontos em mensalidades

O deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto que edita alguns pontos da Lei das Mensalidades e um deles é a inclusão das instituições de ensino infantil. Isto porque, como o argumento dessas instituições era a não presença da educação infantil no rol das obrigações, o projeto de lei, caso aprovado, as incluirá na lei das mensalidades.

A Lei das Mensalidades (Lei Estadual 11.259 de 2020), criada devido à pandemia da Covid-19 e ao consequente fechamento das escolas, prevê que as instituições de ensino privado maranhenses concedam descontos nas mensalidades dos alunos, de acordo com a quantidade de discentes que tiverem as instituições: até 200 alunos, 10%; entre 200 e 400 alunos, 20%; e mais de 400 alunos, 30%.

Mesmo sabendo da existência dessa lei, muitas instituições não chegaram a ceder o desconto aos alunos, como as escolas de ensino infantil, alegando não estarem explicitamente citadas e inclusas na lei em questão. Essa situação prejudica os pais, no sentido de que seus filhos não têm acesso ao desconto, mesmo não tendo aulas e demais atividades presenciais.

Inclusão da educação infantil

A inclusão explícita dessas instituições na lei reforça ainda mais o direito aos descontos também aos alunos da educação infantil e, além disso, evita que as escolas tenham atitudes de má fé com os pais dos alunos, alegando que não estavam enquadradas nos requisitos obrigatórios da Lei das Mensalidades e, por conta disso, não seriam obrigadas a conceder o desconto.

“Já que as escolas estavam se aproveitando da brecha na lei, tivemos que adicionar ‘educação infantil’ na lei para que as escolas sejam obrigadas a cederem o desconto aos alunos”, explicou o deputado.

Descontos retroativos

Além da educação infantil, a emenda do parlamentar ainda destaca que as instituições privadas deverão conceder descontos retroativos aos alunos. Essa obrigação já está presente na lei sancionada, mas o deputado Dr. Yglésio deixou mais cristalino o direito dos pais. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido aprovada durante a pandemia da Covid-19, o efeito dela segue a mesma data do decreto do Governo do Estado, isto é, a partir do dia 16 de março de 2020.

Assim, como o decreto do governo estadual foi publicado no mês de março, as mensalidades referentes a este mês deverão conter os descontos previstos em lei, além de serem concedidos nas próximas mensalidades e até o final do ano.

As edições propostas pelo deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) são uma maneira de aprimorar ainda mais a Lei das Mensalidades, de modo que os todas as partes sejam proporcionalmente assistidas, tendo em vista o atual cenário em que vive a população maranhense.