Emap e OGMO firmam parceria para proteger trabalhadores do grupo de risco

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) formalizou, no final de maio, um convênio com o OGMO Itaqui – Órgão de Gestão de Mão de obra do Porto do Itaqui para indenizar trabalhadores portuários avulsos (estivadores, arrumadores e conferentes) afastados de suas funções em medida de prevenção à Covid-19, por se enquadrarem no grupo de maior risco (acima de 60 anos e portadores de doenças pré-existentes). O convênio atende portaria do Ministério da Infraestrutura (nº 46, de maio deste ano) e Medida Provisória nº 945, de 04 de abril de 2020, que estabelece medidas temporárias em resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário.

“Os portos são serviços essenciais e a mão de obra dos trabalhadores avulsos (TPAs) é parte importante do nosso setor. Para a EMAP, saúde e segurança são valores fundamentais e em conjunto com operadores portuários e arrendatários, temos tomado uma série de medidas para garantir a saúde de todos os envolvidos em nossas operações. Esse convênio com o OGMO Itaqui vai nessa direção e também concretiza diretrizes contidas na medida provisória 945 e em portarias”, afirmou Ted Lago, presidente da EMAP.

De acordo com o documento, a EMAP, na qualidade de autoridade portuária, compensará parte dos recursos investidos no pagamento dos profissionais afastados pelas operadoras e arrendatárias, de modo a garantir a remuneração desses trabalhadores temporariamente impossibilitados de desenvolver suas atividades. Para isso a empresa disponibilizou R$ 568.448,80 (quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), a serem desembolsados conforme plano de trabalho acordado entre as partes.

Além da vulnerabilidade dos indivíduos de grupos mais sensíveis (idosos e portadores de doenças crônicas), a medida considera também os impactos econômicos que a instabilidade sanitária e social poderia provocar nas atividades portuárias e a importância da interação porto-cidade para o desenvolvimento local e regional.

O convênio é válido por 180 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão (5 de junho), podendo ser prorrogado.