ELEITORAL | TJMA comunica vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, tendo em vista a Decisão GP nº 4270/2020, comunica, para conhecimento dos advogados, a existência de 1 (uma) vaga de Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE-MA), na categoria Jurista, em decorrência do término do 1º biênio do mandato de Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, para mandato de 2 (dois anos).
As inscrições devem ser realizadas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do Edital (EDT-IMJTRE-GP – 42020), no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
O pedido de inscrição deverá ser feito junto ao Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça, até às 18 (dezoito) horas do prazo de inscrições, devendo o solicitante apresentar os seguintes documentos, em conformidade com o § 2º do Art. 98- B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescentado pela Resolução nº 19/18:
I- Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
II- II- Certidão atualizada das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Eleitoral, esta última quanto à quitação, crimes eleitorais e filiação partidária;
III- III – Documentos comprobatórios do exercício da Advocacia
IV- IV- Curriculum vitae. As certidões mencionadas no inciso II devem ser emitidas pelos órgãos de Distribuição dos Juízos de primeira instância, com jurisdição sobre o domicílio do proponente a integrar a lista. Na data de sua indicação, o advogado deverá estar no exercício da Advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, devendo consignar, no ato de sua inscrição, eventual parentesco com membro do Tribunal de Justiça do Maranhão e Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não serão admitidos pedidos de inscrição por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail.