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DPE ajuíza ACP contra operadora de telefonia pedindo indenização de 500 mil por danos morais causados por apagões

Em razão dos inúmeros “apagões” nos serviços de telefonia prestados pela operadora Vivo, em São Luís, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para garantir reparação, de natureza moral e material, aos inúmeros consumidores da empresa, que amargaram prejuízos nos últimos dois anos. Além de ressarcimentos automáticos, com descontos e créditos nas faturas durante as falhas generalizadas, se condenada for, a Vivo poderá pagar R$ 500 mil de danos morais coletivos e mais R$ 2 mil a cada consumidor lesado pela má prestação do serviço, em forma de bonificação.   

Na petição assinada pelos defensores públicos com atuação no Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA, Diego Oliveira, Marcos Vinícius Fróes, Gustavo Ferreira e Juliano Sousa dos Anjos, consta também a possibilidade da empresa se manifestar, provando que já houve o ressarcimento relacionado a todas as datas de interrupção e instabilidade dos serviços de dados e voz, registrados desde 2021, mais precisamente nos dias 16 de abril, 05 e 30 de julho e 27 e 30 de agosto. Este ano, conforme identificado pelo Nudecon, os “apagões” aconteceram nos dias 03, 09 e 31 de agosto, sendo este último no período de mais de quatro horas. 

Também foi solicitado, em caráter liminar, que a Vivo tome as medidas necessárias para evitar essas constantes interrupções e instabilidades de sinais ou comprove que já as implementou. Além disso, o Nudecon quer que a operadora seja obrigada a informar amplamente os consumidores quando da existência de futuras falhas generalizadas. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi requisitada a fixação de multa diária em desfavor da empresa.

Na fase de julgamento do mérito, caso a Vivo seja condenada, o Nudecon requer o pagamento do valor de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. E ainda proceda o ressarcimento no valor de R$ 2 mil a cada consumidor da Vivo prejudicado com as interrupções do serviço.

A ACP foi remetida à Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca da Grande Ilha e o Núcleo da DPE/MA aguarda agora um desfecho positivo. “Em razão dessas falhas, não é a primeira vez que acionamos judicialmente a empresa Vivo. A última aconteceu em 2017 e obtivemos sucesso. Agora, mesmo com a atuação extrajudicial das instituições de proteção do consumidor, como a DPE e o Procon, a Vivo não melhorou o fornecimento de seu sinal para os consumidores maranhenses. Como se trata de serviço essencial, utilizado por milhares de pessoas, qualquer interrupção ocasiona repercussão de proporções gigantescas, por isso, o nosso empenho para que não venham se repetir”, destacou o defensor público Diego Oliveira.