Dormir no trabalho pode causar demissão por justa causa?

Imagine a seguinte situação: você vai pro trabalho numa segunda-feira caindo de sono porque não conseguiu dormir, ou melhor, descansar no final de semana. Nesses dois dias foi para festas, cinemas e outros tipos de rolês com os amigos. No meio da manhã, você, sentado olhando pra tela do computador, sem nenhuma concentração, acaba cochilando.

O cansaço é tanto que sua cabeça encosta na mesa e o sono te domina. Nesse instante, o seu chefe aparece de repente e vê essa cena de perto. Eis que surge a pergunta que não quer calar: dormir no trabalho, ainda que por alguns segundos, causa demissão por justa causa?

A resposta é: depende de cada caso, como explica a professora do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira.

“Nesses casos, é preciso analisar a situação concreta para compreender a gravidade desse ato de dormir no ambiente de trabalho. Isso porque, estão entre as hipóteses de justa causa a desídia no desempenho da função. É importante avaliar a conduta frequente deste profissional, conhecer o impacto disso no exercício da profissão e o prejuízo que isto trouxe a empresa”.

Ou seja, se você foi flagrado nessa situação, calma e respire, porque pode ter jeito. É como se um caso isolado não tivesse um peso para causar de imediato uma demissão por justa causa. Quando esse tipo de prática acontece, todo o seu histórico é analisado para saber se foi uma exceção ou é algo frequente que afeta diretamente a produtividade do trabalho que você desenvolve na empresa.

Então, fica a dica: nada de sonecas no trabalho. Deixe o sono acumulado para quando chegar em casa e tente dormir mais cedo para repor as energias.

Além dessa dúvida, com a facilidade de comunicação entre chefe e funcionários, muita gente se pergunta se as mensagens ou e-mails enviados pelo chefe depois do expediente e respondidas podem se configurar horas extra. A famosa dúvida que o gestor quer tirar quando você já está em casa, curtindo os filhos, a série, o tempo livre.

De acordo com a professora de direito, nesses casos, o empregado não é obrigado a responder as mensagens fora do horário de trabalho estabelecido. Por exemplo, se o expediente é das 8h às 17h, tudo que for enviado depois desse período deve esperar até o dia seguinte – dentro do expediente – para ser respondido, sem que ocorra qualquer prejuízo ao funcionário. Mas se você responder e se a prática se tornar comum, pode ser sim caracterizada hora extra.

Porém, é importante destacar que nos casos em que não há um horário fixo de trabalho, o empregado deve estar à disposição da empresa – dentro do limite da jornada. Como é o caso dos funcionários que trabalham no modelo home office, em horários livres.