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Direito do Consumidor: especialista dá dicas para compras do Dia das Mães

Segunda principal data do comércio, o Dia das Mães perde apenas para o Natal em volume de vendas. Comemorado no próximo domingo, dia 9 de maio, a celebração deve movimentar 24,3 bilhões de reais no varejo, segundo pesquisa realizada em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. De acordo com o levantamento, 77% dos consumidores brasileiros devem realizar pelo menos uma compra no período. 

“Presentear as mães no segundo domingo de maio é uma tradição mundial e, no Brasil, é uma data muito celebrada, inclusive, pelo comércio que vê as vendas aumentarem consideravelmente”, avalia o advogado e professor Kaleb Mariano, coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras. 

Dentre as escolhas para homenagear as mães, estão roupas, calçados e acessórios com 49% de preferência entre os consumidores. O ranking revelado pela pesquisa inclui ainda perfumes (42%), cosméticos (28%), chocolates (21%), flores (18%), maquiagem (14%), utensílios de cozinha (12%) e celulares (11%). Na média estimada de gastos, o brasileiro pretende desembolsar R$ 197,46. 

O especialista destaca as promoções e campanhas para incentivar o consumo neste período. O cuidado deve ser com algumas práticas que  podem induzir o cliente a erro, na aquisição dos produto. “Pode não parecer, mas é muito importante que o consumidor sempre observe a política de troca do fornecedor antes de efetuar quaisquer compras. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a fazer a troca caso o produto não apresente defeitos”, alerta o especialista. 

 Confira outras dicas do especialista: 

– Pesquise preços antes de comprar: busque as melhores condições de pagamento, preços mais atrativos e peça desconto se for fazer o pagamento à vista. Observe com clareza os valores informados em promoções, ficando atento à qualquer propaganda enganosa. 

– Exija a nota fiscal do produto adquirido: é o documento que comprova a relação de consumo e deve ser utilizado caso haja alguma reclamação do produto. 

– Muita atenção para a política de troca: o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de 30 dias para reclamação de problemas visíveis em produtos não duráveis e serviços, tais como, alimentos e cosméticos. Já para bens duráveis, como roupas e calçados, o prazo de reclamação é de 90 dias. Como a loja não é obrigada a efetuar a troca de produtos sem defeitos, é recomendado que esteja registrada na nota fiscal ou outro documento, caso haja um compromisso da loja em adotar outra regra. 

– Eletrodomésticos e eletrônicos devem ser testados: na loja ainda, ou ao receber o produto na entrega, faça o teste para certificar de que está em perfeito funcionamento. Só assine qualquer documento caso não haja dúvidas de que o produto está em bom estado de uso.