Diário Eletrônico do MPMA se adéqua às normas do Tribunal de Contas do Estado
O Ministério Público do Maranhão vem atendendo a todos os requisitos para adequar seu Diário Eletrônico à normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que estabelece parâmetros de transparência e acesso às informações públicas. Após as adequações, foi verificado pelo CAO-Proad que o MPMA atende os requisitos da Instrução Normativa nº 70, de 22 de setembro de 2021, mesmo que a mesma, a princípio, se destine apenas aos entes municipais.
Dentre os itens verificados estão a existência de lei de criação do diário eletrônico e se é possível consultar a referida norma por meio digital. Outro ponto avaliado é a possibilidade de consultar a certificação digital e se este encontra-se dentro da validade. O Ministério Público cumpriu integralmente estes itens.
Também foi verificado, no Diário Eletrônico do MPMA, se as publicações oficiais atendem os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Nesses itens, que incluem a existência de carimbo de tempo e Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN – International Standard Serial Number), o Ministério Público também observa a norma do TCE
Em relação aos recursos humanos, foi constatado que a instituição disponibiliza para consulta nome, cargo ou função, portaria e ato de nomeação dos servidores do MPMA.
A promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Proad), Nahyma Ribeiro Abas, destacou que as adaptações no diário eletrônico foram solicitadas pelo órgão e seguem as metas e indicadores do projeto “Diários Eletrônicos nos Municípios” do referido centro de apoio.
“O projeto foi criado para estimular os municípios a publicarem seus atos em diário eletrônico oficial a fim de cumprir os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, estabelecidos na Constituição Federal. A adequação do diário eletrônico do MPMA aos parâmetros definidos pelo TCE serve de paradigma e boa prática para os demais entes estaduais e municipais na observância do princípio constitucional da publicidade, explicou Nahyma Ribeiro Abas.
O Diário Eletrônico do MPMA se adequou à instrução normativa a partir da edição 142/2022, de 5 de setembro.
Redação: (CCOM-MPMA)