Dia Internacional da Igualdade Feminina: as conquistas e a luta incessante das mulheres

Francine A. Rodante Ferrari Nabhan*

Definido como o Dia Internacional da Igualdade Feminina, 26 de agosto é uma data que reforça a necessidade de debate e de ações efetivas para o alcance da equidade entre as mulheres nas mais diferentes esferas da sociedade.

A celebração surgiu, originalmente, nos Estados Unidos, em 26 de agosto de 1920, quando foi aprovada a 19ª emenda da constituição americana que dava às mulheres o direito ao voto, se tornando um símbolo da luta por direitos femininos.

No Brasil, apenas em 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto. Posteriormente, conquistou-se o direito à licença maternidade (1934), o anticoncepcional foi legalizado (1962), foi criada a primeira Delegacia da Mulher (2005) e surgiu a Lei Maria da Penha (2006), essencial na luta contra a violência doméstica. Destaca-se, que no Brasil, apenas em 1962 as mulheres conquistaram o pleno direito de exercer uma profissão. A vitória ocorreu com a revogação do inciso VII do Artigo 242 do Código Civil brasileiro de 1916, em que o trabalho feminino estava sujeito à autorização do marido.

Atualmente, nossa Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, I, que: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, demonstrando que nossoEstado Democrático de Direito resguarda e preza pela igualdade de gênero.

Essa igualdade, tão almejada, não consiste simplesmente em tratar da mesma forma, mas sim, em tratá-los com equidade, cujo objetivo é apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça de formas diferentes homens e mulheres, levando em consideração o que cada um deles precisa.

Estudos apontam que, apesar das conquistas observadas nas últimas décadas, tanto em termos de direitos políticos, quanto da crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, a desigualdade de gênero ainda persiste em vários aspectos da vida social e econômica das mulheres.

Por isso, a luta continua, pois as mulheres precisam ser tratadas com respeito, equidade, sem violência e autonomia em todos os ramos de sua vida.

*Artigo produzido por Francine A. Rodante Ferrari Nabhan, advogada e professora do Núcleo de Direito da Facimp