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Dia da Consciência Negra : No Maranhão, direitos da população negra têm garantia em lei

O Dia da Consciência Negra (20 de novembro) é um marco para a luta pela garantia de direitos do povo negro. No Maranhão, o terceiro estado com maior população negra no país, essas garantias estão previstas em legislação específica. A lei nº 11.399, originária do projeto do Executivo aprovado pela Assembleia Legislativa em 28 de dezembro de 2020, instituiu o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, que estabelece “as diretrizes para a defesa dos direitos humanos da população negra, para a efetivação da igualdade de oportunidades, o combate à discriminação, ao racismo e às demais formas de intolerância étnico-racial”.

“A Assembleia Legislativa se pauta pelos interesses da comunidade e a lei que criou o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, a partir de um projeto do Executivo, vem preencher uma lacuna que existia na garantia dos direitos do povo negro. Já avançamos em muitos pontos, mas ainda há muito a ser percorrido e esta Lei é mais um instrumento para a luta da comunidade negra”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto.

O Estatuto prevê, em seu Artigo 13, que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) reservarão, em cada seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, 10% das vagas para estudantes oriundos de comunidades indígenas e estudantes negros que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Já no Artigo 16, afirma que ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão. De acordo com o texto, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três.

Racismo

O Estatuto também destaca, no Artigo 29, que o Poder Executivo incluirá, anualmente, na Ordem dos Timbiras – instituída pela Lei Delegada nº 160, de 4 de julho de 1984 -, cidadãos e cidadãs que tenham contribuído para o combate ao racismo, à discriminação e às demais formas de intolerância étnica-racial ou que tenham contribuído para o reconhecimento e valorização da população negra e indígena na sociedade maranhense e brasileira.

“Com leis como essa, o Estado passa a olhar para a população negra e a fazer uma política pública que é de reparação, mas que a gente reconhece como benéfica. Faz ampliar a discussão sobre a questão”, afirma a psicóloga Karina Muniz, 32 anos, membro da União de Negros Pela Igualdade (Unegro).

“É muito importante ter um Estatuto, uma lei, que norteie as ações para o povo negro. A Unegro tem articulado ações em 30 municípios e uma delas é voltada para que o jovem conheça melhor o Estatuto”, declara a presidente da Unegro, Rodvânia Frazão Macedo, de 41 anos.