Desembargador Luiz Cosmo garante circulação de 80% da frota de transporte coletivo em São Luís.


Por determinação do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em caso de greve, deverá ser garantida a manutenção de 80% da frota de transporte coletivo em São Luís.

O desembargador Luiz Cosmo atendeu parcialmente, na última terça-feira (14/2), o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Município de São Luís para determinar que seja assegurado “o serviço público essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade”.

A decisão judicial com força de mandado foi estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, Consórcio Via SL, Consórcio Upaon Açu e Viação Primor Ltda.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar, o desembargador entendeu que ficou configurada a possibilidade de paralisação total dos serviços de transporte coletivo com possíveis transtornos e danos para a população.

O desembargador determinou ainda que o sindicato dos rodoviários se abstenha de impedir quem queira trabalhar e não aderir ao movimento paredista e praticar atos de vandalismo. Ficam vedados realização de reuniões ou passeatas nas vias públicas e bloqueio de entradas de garagens.

O descumprimento da liminar implica pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação. O processo está disponível para consulta pública no site do TRT-MA sob o número 0016074-60.2023.5.16.0000.