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Deputado Wendell Lages solicita que o novo teto de isenção de IPI e ICMS em carro PcD comece a entrar em vigor no Maranhão

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no mês de julho, a MP 1034, por meio da publicação da Lei 14.183 no Diário Oficial da União. Esta lei alterou a lei 8989/95, que versa sobre a isenção de IPI, modificando o artigo primeiro, que definiu o valor do teto em 140 mil reais para aquisição de veículo zero quilômetro por pessoa com deficiência, o artigo segundo, determinando prazo de três para nova solicitação de isenção e deu outras providências.  

O deputado estadual Wendell Lages (PMN), sabendo que precisa também da atenção do governo do Maranhão, solicitou através da indicação 3506/2021, para também elevar no estado, o teto para o valor de 140 mil reais, a isenção de IPI e ICMS, em automóveis PcD, a indicação já foi deferida e publicada no diário da Assembleia e encaminhada ao governador Flávio Dino (PSB) e também ao Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares.

“O imposto de que trata a lei, IPI, é de âmbito federal, portanto determinado pelo poder executivo e regulamentado pela Receita Federal. O ICMS e o IPVA são impostos estaduais e o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelo Ministro da Economia e pelos Secretários de Fazenda de todos os estados mais do distrito federal, dá as diretrizes para que os estados regulamentem as isenções destes impostos. É necessário que a decisão seja unânime para que aprovem aumento do teto do ICMS”, pontuou o parlamentar.